Fato de relevante importância na vida urbana, principalmente das grandes cidades, é o crescente número dos condomínios residenciais e comerciais, formados por edifícios ou conjuntos de casas com áreas de uso comum fechadas. Junto a significativas vantagens sobre os imóveis de propriedades unipessoais, tais como rateio de despesas, segurança reforçada, disponibilidade de inúmeros equipamentos de lazer ou concentração de público alvo (nos empreendimentos comerciais), surgem, por outro lado, problemas que decorrem do uso comum destes espaços. Dentre eles, os relativos à inadimplência quanto ao pagamento do rateio de despesas, conflitos quanto à utilização de áreas comuns, de garagens, dos equipamentos, responsabilidade civil de proprietários e moradores, desrespeito à lei do silêncio, trânsito de animais nas áreas do condomínio, infiltrações e diversos outros.
O Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) regulamenta amplamente a matéria, denominando-a de “Condomínio Edilício”, permanecendo em vigor a antiga Lei do Condomínio (lei 4.591/64) naquilo que não foi abordado ou alterado pelo Código Civil.
Quanto ao aspecto da inadimplência dos condôminos, importante salientar que o Código de Processo Civil prevê a cobrança por meio de execução judicial, com penhora imediata de bens do devedor, podendo o processo tramitar perante os Juizados Especiais, mais céleres.
Há que se observar ainda que os condomínios devem obedecer à legislação municipal e estadual naquilo que lhes for aplicável (como por exemplos as regras de acessibilidade, o código de obras, as posturas municipais, etc.), além de ter as suas normas próprias, dentre elas a convenção do condomínio, o regimento interno e as deliberações tomadas em assembleia geral de condôminos.
Todo este conjunto de normas que regem as relações interpessoais dos condôminos e as relações do condomínio para com terceiros, entes públicos e privados, faz com que seja indispensável o assessoramento jurídico do condomínio, que deve contar com profissionais especializados na área, com expertise e atualização no Direito Condominial.
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